e a Prefeitura de Uberlândia
Today domingo, 25th maio 2025
Imprensa e Mídia

Notícias de Uberlândia, Brasil e Mundo

Apresentadora da Band demitida grávida reconhece vínculo empregatício na Justiça

Apresentadora da Band demitida grávida reconhece vínculo empregatício na Justiça

Lucilene Caetano foi dispensada pelo canal esportivo BandSports durante a gravidez de seu terceiro filho; na emissora, ela trabalhava como pessoa jurídica (PJ)

A apresentadora de TV Lucilene Caetano venceu a primeira batalha judicial contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação. Ela abriu processo em decorrência de ter sido dispensada pelo canal esportivo BandSports em 2022, quando estava grávida.

Em ação proferida pela juíza Juliana Eymi Nagase, o Poder Judiciário condenou, em primeira instância, o pagamento de indenização pela dispensa ter ocorrido enquanto a profissional estava grávida de seu terceiro filho com o lutador de MMA Felipe Sertanejo. Lucilene e Felipe são casados desde agosto de 2017.

Na Justiça, a jornalista também teve reconhecido o vínculo empregatício. Isso porque durante o tempo em que permaneceu na emissora, de 2017 a 2022, Lucilene atuou como pessoa jurídica (PJ). Mesmo sem ser devidamente registrada sob os regimes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ela tinha de cumprir tarefas como funcionária — inclusive sendo apresentadora de programas divulgados pela equipe do BandSports.

A “pejotização”, que é considerada prática irregular no mercado de trabalho e conta com jurisprudência por parte da Justiça do Trabalho, foi ressaltada pela magistrada na decisão em favor da jornalista e apresentadora, que aplicou multa à empresa de comunicação. O parecer foi divulgado em 15 de março.

Para a formulação da decisão na parte de considerar vínculo empregatício entre o Grupo Bandeirantes e Lucilene Caetano, a juíza se baseou em trechos dos artigos 2º, 3º e 9º do decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, popularmente conhecido como lei trabalhista.

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, afirma o artigo 3º da lei trabalhista. “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação”, reforça o artigo 9º. Nesse sentido, Juliana Eymi Nagase avaliou que a empresa de comunicação teve a intenção de burlas as normas de proteção ao trabalho, por exemplo. Dessa forma, terá de pagar valores referentes a direitos como FGTS e férias, por exemplo.

Apresentadora Lucilene Caetano no cenário do BANDSPORTS NEWS

Processo entre Lucilene Caetano e Band está em segredo de justiça

Registrado com o número 1000655-56.2022.5.02.0016, o processo movido por Lucilene Caetano contra o Grupo Bandeirantes de Comunicação corre em segredo de justiça. As partes envolvidas podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Na ação, a jornalista e apresentadora — que era PJ e foi dispensada durante a gravidez — é representada pelo escritório Kupper Advocacia, que é especialista na defesa dos direitos de jornalistas e radialistas, que representam inúmeros profissionais das áreas de rádio e televisão.

Como o caso corre em segredo de justiça, a defesa de Lucilene Caetano e a equipe de comunicação do Grupo Bandeirantes não se manifestaram a respeito.

Aldair dos Santos

Formado em Comunicação Empresarial pela Faculdade Pitágoras e Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), em Uberlândia, o jornalista Aldair dos Santos atua há mais de 20 anos na área de Comunicação e Mídias Digitais.

Artigos Relacionados

One thought on “Apresentadora da Band demitida grávida reconhece vínculo empregatício na Justiça

  1. Sou a Gabriela Almeida, gostei muito do seu artigo tem
    muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.

    Visite meu site, lá tem várias dicas que vai ajudar você.

Deixe uma resposta

Leia também x